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Para pet shops e clínicas veterinárias
Maus-tratos não é só bater. Negligência e omissão contam.
É isso que pega o setor pet de surpresa. A definição em vigor alcança o ato "comissivo ou omissivo, intencional ou por negligência", e inclui expressamente impedir a movimentação ou o descanso do animal. Caixa de secagem, contenção prolongada e gaiola apertada estão exatamente nessa moldura.
Resumo
São três frentes simultâneas e independentes: multa administrativa ambiental, que subiu muito de patamar em 2026; crime, com reclusão de 2 a 5 anos quando envolve cão ou gato; e processo no conselho contra o médico-veterinário responsável técnico. Um único evento pode acionar as três ao mesmo tempo, e a defesa em todas depende do mesmo material: procedimento escrito e registro do que foi feito.
Frente 1: a multa administrativa
O Decreto 6.514/2008, no art. 29, com a redação dada pelo Decreto 12.877/2026, estabelece multa de R$ 1.500 a R$ 50.000 por animal, com previsão de majoração excepcional que pode alcançar R$ 1.000.000 por animal.
Repare em duas coisas. Primeiro, é por animal: em um hotel com vinte cães, a conta não é uma multa, são vinte. Segundo, a majoração considera circunstâncias como a condição de guardião e o ganho econômico com a atividade, que é exatamente a posição de quem recebe o animal para cuidar e cobra por isso.
Frente 2: o crime
| Conduta | Pena | Base |
|---|---|---|
| Maus-tratos a animais em geral | Detenção de 3 meses a 1 ano, e multa | Lei 9.605/1998, art. 32, caput |
| Se resulta morte do animal | Aumento de um sexto a um terço | Lei 9.605/1998, art. 32, §2º |
| Maus-tratos contra cão ou gato | Reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda | Lei 9.605/1998, art. 32, §1º-A, incluído pela Lei 14.064/2020 |
| Tatuagem ou piercing estético em cão ou gato | Mesmas penas do caput | Lei 9.605/1998, art. 32, §1º-B |
Reclusão, não detenção. A diferença não é só de palavra: muda o regime inicial de cumprimento e muda completamente a gravidade do que está em jogo. E a Lei 14.064/2020 criou esse tipo específico justamente para cão e gato, que é o público inteiro do setor pet.
Frente 3: o conselho
A Resolução CFMV 1.236/2018 define crueldade, abuso e maus-tratos e disciplina a conduta de médicos-veterinários e zootecnistas. Dois pontos importam diretamente ao estabelecimento:
- O art. 2º define maus-tratos como "qualquer ato, direto ou indireto, comissivo ou omissivo, que intencionalmente ou por negligência provoque dor". Não exige intenção, nem agressão.
- O art. 4º, §2º determina que o profissional que constatar ou suspeitar registre e remeta imediatamente ao CRMV. Ou seja: o veterinário que atende o animal depois do seu estabelecimento tem dever de comunicar.
As condutas vedadas que mais tocam o dia a dia
O art. 5º da mesma resolução lista condutas vedadas. Estas quatro descrevem situações corriqueiras em pet shop:
- Manter o animal sem acesso adequado a água, alimentação e temperatura compatíveis
- Impedir a movimentação ou o descanso
- Manter em local sem condições mínimas de higiene
- Transportar em desrespeito às recomendações técnicas ou em condições que causem sofrimento
- Realizar procedimentos invasivos sem os devidos cuidados anestésicos, analgésicos e higiênico-sanitários
Traduzindo para a rotina: caixa de secagem com tempo e temperatura sem controle; cão contido por muito tempo na mesa enquanto o tosador atende outro; gaiola de hospedagem pequena demais para o porte; van do leva e traz sem contenção adequada no calor. Nada disso é feito com má intenção. Todos entram na definição.
O que transforma risco em defesa
Em todas as três frentes, o que decide é o mesmo: existe procedimento escrito e existe registro de que ele foi seguido? Sem isso, a única versão disponível é a do reclamante.
| Ponto crítico | O que precisa existir |
|---|---|
| Secagem | Procedimento com tempo e temperatura máximos, quem acompanha, quando se interrompe, e registro por atendimento |
| Contenção | Tempo máximo, técnica permitida, o que fazer com animal agressivo ou em pânico, e quando se interrompe o serviço |
| Hospedagem | Dimensão por porte, rotina de alimentação, água, higiene e descanso, com registro diário assinado |
| Transporte | Veículo, contenção, temperatura, tempo máximo, responsável identificado |
| Raças e condições de risco | Lista escrita de braquicefálicos, idosos e cardiopatas com protocolo diferenciado, informado ao tutor por escrito |
| Equipe | Treinamento sobre o que configura maus-tratos, com material e lista de presença |
O registro diário da hospedagem parece o item mais chato da lista e é o que mais salva. Seis meses depois, quando alguém alega que o cão ficou sem água num fim de semana, é a única coisa capaz de responder.
O risco não é a indenização. É a soma.
Vale enxergar o pior cenário inteiro, porque é assim que ele acontece. Um cão morre em banho e tosa, em um estabelecimento sem licença sanitária em dia e sem responsável técnico regular. O que pode vir junto:
- Indenização por dano moral e material ao tutor
- Multa ambiental por animal, agravada pela condição de guardião e pelo ganho econômico
- Multa sanitária, em faixa que começa em milhares e pode chegar a muito mais
- Processo administrativo no PROCON, com risco de interdição do estabelecimento
- Processo no CRMV contra o responsável técnico
- Inquérito por crime com pena de reclusão
- Crise pública que, se mal conduzida, gera um segundo processo
Nenhum desses itens sozinho quebra um negócio saudável. Os sete juntos, sim. E eles chegam juntos.
Onde a gente entra
- Desenho do procedimento operacional escrito de cada etapa, com os pontos críticos acima
- Implantação dos registros: quem anota, onde, com que frequência, e como se guarda
- Treinamento da equipe, com material e lista de presença que servem como prova
- Conferência periódica por amostragem, porque procedimento que ninguém segue não protege
- Intermediação com o médico-veterinário responsável técnico para a parte clínica do protocolo
O parecer sobre risco no caso concreto e a defesa em autuação ambiental, sanitária, no PROCON, no CRMV ou em inquérito são atividades privativas de advocacia, feitas por advogado inscrito na OAB e contratado diretamente por você. O conteúdo clínico do protocolo é do médico-veterinário. A VixCorp escreve o procedimento operacional, implanta os registros e treina a equipe.