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Para pet shops e clínicas veterinárias

Talvez você esteja pagando uma anuidade que não deve

E talvez esteja deixando de ter um responsável técnico que precisa. As duas coisas acontecem no mesmo setor, ao mesmo tempo, porque existe um conflito real entre o que o conselho exige e o critério que o Superior Tribunal de Justiça fixou.

Resumo

O STJ, nos Temas 616 e 617, aplicou o critério da atividade básica: o que define a obrigação de registro em conselho é a atividade-fim da empresa, não o fato de empregar profissional regulamentado. Por esse critério, comércio de ração e acessórios, banho e tosa, comercialização de animais e venda de medicamentos veterinários não obrigam registro no CRMV. O conselho, por sua vez, invoca a Resolução CFMV 1.069/2014 para exigir. O choque é real e a resposta depende do seu caso.

O que o STJ decidiu

No REsp 1.338.942, julgado como recurso repetitivo e que deu origem aos Temas 616 e 617, o STJ aplicou o critério da Lei 6.839/1980: a obrigação de registro decorre da atividade básica da empresa. E firmou que o simples emprego de profissional regulamentado não desencadeia a obrigação — a atividade-fim é que precisa constituir, em si, exercício da profissão regulamentada.

Pela decisão, ficaram fora da obrigação de registro no CRMV as empresas cuja atividade básica é:

  • comércio varejista de rações e acessórios
  • prestação de serviços de banho e tosa em animais domésticos
  • comercialização de animais
  • venda de medicamentos veterinários

O que o conselho sustenta

A Resolução CFMV 1.069/2014 dispõe sobre responsabilidade técnica em estabelecimentos comerciais de exposição, manutenção, higiene estética e venda ou doação de animais. No seu art. 2º, parágrafo único, determina que esses estabelecimentos estejam registrados no Sistema CFMV/CRMVs e mantenham médico-veterinário como responsável técnico. É com base nela que os conselhos regionais exigem registro e anuidade de banho e tosa, hotel, canil e pet shop com venda de animais.

Como isso se resolve na prática. Não se resolve com uma resposta pronta, e desconfie de quem der uma. Depende de qual é a sua atividade-fim, do que está no seu contrato social, do que você efetivamente faz no dia a dia e de qual é a sua exposição. Há estabelecimento que faz bem em se registrar, porque a operação real é clínica; e há estabelecimento pagando anuidade há anos por uma atividade que o STJ já disse que não obriga registro. A diferença entre os dois casos é uma análise, e essa análise é jurídica.

Onde não existe dúvida nenhuma

Se o seu estabelecimento tem consultório, clínica ou hospital veterinário, a Resolução CFMV 1.275/2019 se aplica de forma direta, e aí não há discussão. Ela conceitua quatro categorias e estabelece as condições de funcionamento de cada uma:

CategoriaPresença de médico-veterinárioCirurgia e internação
AmbulatórioSupervisão de médico-veterinárioVedadas (art. 3º)
ConsultórioDurante todo o período de atendimentoVedadas (art. 5º)
ClínicaResponsabilidade técnica e supervisãoFacultativas, com estrutura própria
HospitalPresença 24 horasObrigatórias

O art. 14 dessa mesma resolução traz uma informação útil e pouco conhecida: hospitais, clínicas e consultórios podem oferecer serviços de estética animal e comercializar produtos de uso animal como atividade complementar, sem necessidade de acesso independente.

A ART, que é onde mora a autuação fácil

Quando há responsabilidade técnica, ela precisa estar formalizada e vigente. A Resolução CFMV 1.562/2023 consolidou a disciplina:

  • Distingue RT Tipo I, para serviços pontuais como projetos, perícia, laudos e consultoria, e RT Tipo II, para serviços continuados
  • Validade máxima da ART: 12 meses (art. 10, §1º)
  • Atualização em até 10 dias após o contrato (art. 13)
  • Comunicação imediata ao CRMV quando a responsabilidade técnica termina (art. 5º, V)

ART vencida, ou responsável técnico que saiu e ninguém comunicou, é a autuação mais simples que o conselho lavra: basta consultar o sistema. Controlar esses prazos é trabalho administrativo puro e evita um problema inteiro.

As licenças que independem de conselho

Independentemente da discussão sobre CRMV, todo estabelecimento precisa de:

  • Alvará de funcionamento do município
  • Licença sanitária, cuja falta sujeita a advertência, interdição e cancelamento de licença (Lei 6.437/1977, art. 10, I)
  • Licenciamento ambiental, conforme a atividade e o município
  • Plano de gerenciamento de resíduos, quando houver geração de resíduo de serviço de saúde, elaborado por profissional habilitado

As faixas de multa sanitária da Lei 6.437/1977 não são simbólicas: vão de R$ 2.000 a R$ 75.000 para infração leve, de R$ 75.000 a R$ 200.000 para grave e de R$ 200.000 a R$ 1.500.000 para gravíssima, com valor em dobro na reincidência. É o tipo de exposição que um estabelecimento pequeno não absorve.

Dividir o imóvel com uma clínica

É o arranjo mais comum do setor e o mais mal resolvido. No caso julgado em Vila Velha, pet shop e clínica que funcionavam no mesmo espaço foram condenados solidariamente, e a defesa de que eram pessoas jurídicas distintas foi rejeitada.

O que a separação real exige, no mínimo:

  • Espaço fisicamente delimitado, com fluxo de atendimento próprio
  • Identificação visual clara de onde termina um e começa o outro
  • Contrato escrito entre as duas empresas, com escopo e responsabilidade delimitados
  • Prontuário e ficha separados, sem base de dados compartilhada sem previsão
  • Clareza para o cliente sobre com quem ele está contratando cada coisa, no documento que ele assina
  • Atenção à estrutura exigida pelas resoluções do CFMV para cada categoria

Onde a gente entra

  • Auditoria documental: quais licenças existem, quais venceram, o que nunca foi providenciado
  • Levantamento da situação de registro e de responsabilidade técnica, com o histórico de ART
  • Controle de prazos e protocolo das renovações
  • Mapeamento do que a sua operação real faz, comparado ao que está no contrato social
  • Intermediação com o profissional habilitado quando é preciso plano de resíduos ou projeto

Dizer se você precisa de registro e de responsável técnico é interpretação de lei e de resolução aplicada ao seu caso: é consultoria jurídica, privativa de advogado inscrito na OAB. Protocolar, controlar prazo e organizar documento é trabalho administrativo, e é aí que a VixCorp atua. A defesa de autuação do conselho, sanitária ou ambiental também é do advogado.

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