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Para pet shops e clínicas veterinárias
Talvez você esteja pagando uma anuidade que não deve
E talvez esteja deixando de ter um responsável técnico que precisa. As duas coisas acontecem no mesmo setor, ao mesmo tempo, porque existe um conflito real entre o que o conselho exige e o critério que o Superior Tribunal de Justiça fixou.
Resumo
O STJ, nos Temas 616 e 617, aplicou o critério da atividade básica: o que define a obrigação de registro em conselho é a atividade-fim da empresa, não o fato de empregar profissional regulamentado. Por esse critério, comércio de ração e acessórios, banho e tosa, comercialização de animais e venda de medicamentos veterinários não obrigam registro no CRMV. O conselho, por sua vez, invoca a Resolução CFMV 1.069/2014 para exigir. O choque é real e a resposta depende do seu caso.
O que o STJ decidiu
No REsp 1.338.942, julgado como recurso repetitivo e que deu origem aos Temas 616 e 617, o STJ aplicou o critério da Lei 6.839/1980: a obrigação de registro decorre da atividade básica da empresa. E firmou que o simples emprego de profissional regulamentado não desencadeia a obrigação — a atividade-fim é que precisa constituir, em si, exercício da profissão regulamentada.
Pela decisão, ficaram fora da obrigação de registro no CRMV as empresas cuja atividade básica é:
- comércio varejista de rações e acessórios
- prestação de serviços de banho e tosa em animais domésticos
- comercialização de animais
- venda de medicamentos veterinários
O que o conselho sustenta
A Resolução CFMV 1.069/2014 dispõe sobre responsabilidade técnica em estabelecimentos comerciais de exposição, manutenção, higiene estética e venda ou doação de animais. No seu art. 2º, parágrafo único, determina que esses estabelecimentos estejam registrados no Sistema CFMV/CRMVs e mantenham médico-veterinário como responsável técnico. É com base nela que os conselhos regionais exigem registro e anuidade de banho e tosa, hotel, canil e pet shop com venda de animais.
Como isso se resolve na prática. Não se resolve com uma resposta pronta, e desconfie de quem der uma. Depende de qual é a sua atividade-fim, do que está no seu contrato social, do que você efetivamente faz no dia a dia e de qual é a sua exposição. Há estabelecimento que faz bem em se registrar, porque a operação real é clínica; e há estabelecimento pagando anuidade há anos por uma atividade que o STJ já disse que não obriga registro. A diferença entre os dois casos é uma análise, e essa análise é jurídica.
Onde não existe dúvida nenhuma
Se o seu estabelecimento tem consultório, clínica ou hospital veterinário, a Resolução CFMV 1.275/2019 se aplica de forma direta, e aí não há discussão. Ela conceitua quatro categorias e estabelece as condições de funcionamento de cada uma:
| Categoria | Presença de médico-veterinário | Cirurgia e internação |
|---|---|---|
| Ambulatório | Supervisão de médico-veterinário | Vedadas (art. 3º) |
| Consultório | Durante todo o período de atendimento | Vedadas (art. 5º) |
| Clínica | Responsabilidade técnica e supervisão | Facultativas, com estrutura própria |
| Hospital | Presença 24 horas | Obrigatórias |
O art. 14 dessa mesma resolução traz uma informação útil e pouco conhecida: hospitais, clínicas e consultórios podem oferecer serviços de estética animal e comercializar produtos de uso animal como atividade complementar, sem necessidade de acesso independente.
A ART, que é onde mora a autuação fácil
Quando há responsabilidade técnica, ela precisa estar formalizada e vigente. A Resolução CFMV 1.562/2023 consolidou a disciplina:
- Distingue RT Tipo I, para serviços pontuais como projetos, perícia, laudos e consultoria, e RT Tipo II, para serviços continuados
- Validade máxima da ART: 12 meses (art. 10, §1º)
- Atualização em até 10 dias após o contrato (art. 13)
- Comunicação imediata ao CRMV quando a responsabilidade técnica termina (art. 5º, V)
ART vencida, ou responsável técnico que saiu e ninguém comunicou, é a autuação mais simples que o conselho lavra: basta consultar o sistema. Controlar esses prazos é trabalho administrativo puro e evita um problema inteiro.
As licenças que independem de conselho
Independentemente da discussão sobre CRMV, todo estabelecimento precisa de:
- Alvará de funcionamento do município
- Licença sanitária, cuja falta sujeita a advertência, interdição e cancelamento de licença (Lei 6.437/1977, art. 10, I)
- Licenciamento ambiental, conforme a atividade e o município
- Plano de gerenciamento de resíduos, quando houver geração de resíduo de serviço de saúde, elaborado por profissional habilitado
As faixas de multa sanitária da Lei 6.437/1977 não são simbólicas: vão de R$ 2.000 a R$ 75.000 para infração leve, de R$ 75.000 a R$ 200.000 para grave e de R$ 200.000 a R$ 1.500.000 para gravíssima, com valor em dobro na reincidência. É o tipo de exposição que um estabelecimento pequeno não absorve.
Dividir o imóvel com uma clínica
É o arranjo mais comum do setor e o mais mal resolvido. No caso julgado em Vila Velha, pet shop e clínica que funcionavam no mesmo espaço foram condenados solidariamente, e a defesa de que eram pessoas jurídicas distintas foi rejeitada.
O que a separação real exige, no mínimo:
- Espaço fisicamente delimitado, com fluxo de atendimento próprio
- Identificação visual clara de onde termina um e começa o outro
- Contrato escrito entre as duas empresas, com escopo e responsabilidade delimitados
- Prontuário e ficha separados, sem base de dados compartilhada sem previsão
- Clareza para o cliente sobre com quem ele está contratando cada coisa, no documento que ele assina
- Atenção à estrutura exigida pelas resoluções do CFMV para cada categoria
Onde a gente entra
- Auditoria documental: quais licenças existem, quais venceram, o que nunca foi providenciado
- Levantamento da situação de registro e de responsabilidade técnica, com o histórico de ART
- Controle de prazos e protocolo das renovações
- Mapeamento do que a sua operação real faz, comparado ao que está no contrato social
- Intermediação com o profissional habilitado quando é preciso plano de resíduos ou projeto
Dizer se você precisa de registro e de responsável técnico é interpretação de lei e de resolução aplicada ao seu caso: é consultoria jurídica, privativa de advogado inscrito na OAB. Protocolar, controlar prazo e organizar documento é trabalho administrativo, e é aí que a VixCorp atua. A defesa de autuação do conselho, sanitária ou ambiental também é do advogado.